Conforme o art. 41, parágrafo único, do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024 ): "O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei." Isso autoriza o corretor a formalizar a contratação em nome do segurado, desde que possua a devida autorização, como mandato ou proposta assinada.